
ATENÇÃO: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS MILITARES!
Se você tem doença grave incluída na Lei nº 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda dos últimos 5 anos!
Toque no botão para falar com nossa equipe!


Se você tem doença grave incluída na Lei nº 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda dos últimos 5 anos!

Cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.
Nossa equipe especializada pode atuar em diversas situações, como:
Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.
É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.
Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.
Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.
Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.
Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.
Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.
Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.
São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.
Entre outras doenças que permitem a isenção!
Fale com um especialista agora clicando no botão abaixo.

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o número 495.547. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu (FADITU).
Possui pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é especialista em Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia, EUA.
Além de suas qualificações acadêmicas, possui fluência em Inglês.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o número 496.822. É graduado em Direito pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP).
Possui pós-graduação em Advocacia Trabalhista pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
Além de suas qualificações acadêmicas, possui fluência em Inglês.


Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o número 513.671. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu (FADITU).
Além de suas qualificações acadêmicas, possui fluência em Inglês.
Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.
Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.
Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.
Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.
A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.
Clicando no botão verde para o WhatsApp, o atendimento é imediato

PSS Consultoria © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.