ATENÇÃO: APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS MILITARES!

Se você tem doença grave incluída na Lei nº 7.713/88, pode ter direito à isenção de imposto de renda dos últimos 5 anos!

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Como podemos te ajudar

Cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.

Nossa equipe especializada pode atuar em diversas situações, como:

Tuberculose Ativa

Doença bacteriana contagiosa que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.

Alienação Mental

É um estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

Esclerose Múltipla

Doença autoimune crônica que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

Neoplasia Maligna (Câncer)

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

Cegueira (inclusive monocular)

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.

Hanseníase

Conhecida como lepra, a doença afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

Cardiopatia Grave

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

Moléstias Profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

Entre outras doenças que permitem a isenção!

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Nossa equipe

Albert Pernt

OAB/SP 495.547

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o número 495.547. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu (FADITU).
Possui pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é especialista em Compliance Regulatório pela Universidade da Pensilvânia, EUA.
Além de suas qualificações acadêmicas, possui fluência em Inglês.

Vitor Santos

OAB/SP 496.822

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o número 496.822. É graduado em Direito pelo Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (CEUNSP).
Possui pós-graduação em Advocacia Trabalhista pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI).
Além de suas qualificações acadêmicas, possui fluência em Inglês.

Vitor Salles

OAB/SP 513.671

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, sob o número 513.671. É graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Itu (FADITU).
Além de suas qualificações acadêmicas, possui fluência em Inglês.

Dúvidas frequentes

É possível a isenção para o diagnóstico de outras doenças?

Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.

Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.

Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.

Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.

Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.

A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.

Como iniciar o processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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